De acordo com Carlos Alberto Arges Junior, advogado especialista, a Lei 12.683/2012, que alterou dispositivos da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998), trouxe avanços significativos para o combate a crimes financeiros no Brasil. Entre suas contribuições está a ampliação do conceito de “bens, direitos e valores” que podem ser investigados, permitindo maior abrangência na fiscalização de ativos digitais, como criptomoedas. No entanto, apesar das melhorias legislativas, a rastreabilidade desses ativos ainda enfrenta desafios.
A seguir, vamos explorar os principais obstáculos relacionados ao rastreamento de ativos digitais, discutir como a legislação pode ser mais eficaz nesse contexto e refletir sobre o papel da tecnologia na superação dessas dificuldades.
Como a lei 12.683/2012 aborda os ativos digitais?
A Lei 12.683/2012 foi um marco importante ao incluir novos tipos de bens e operações financeiras no escopo da legislação contra lavagem de dinheiro, adaptando-a às transformações tecnológicas dos últimos anos. A norma reconhece que ativos digitais, como as criptomoedas, podem ser utilizados em esquemas fraudulentos e, portanto, devem ser monitorados pelas autoridades competentes.

No entanto, a aplicação prática dessa legislação ainda é desafiadora, pontua o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Criptomoedas, por sua natureza descentralizada e pseudônima, dificultam o rastreamento de fundos ilícitos. Além disso, a falta de padronização global em relação à regulamentação desses ativos cria lacunas que podem ser exploradas por criminosos.
Quais são os principais desafios para rastrear ativos digitais?
O principal desafio no rastreamento de ativos digitais está na própria estrutura das blockchains, que oferece privacidade e anonimato aos usuários. Embora as transações sejam registradas em uma rede pública, muitas vezes é difícil vinculá-las a indivíduos específicos sem acesso a informações adicionais, como endereços IP ou dados fornecidos por exchanges. Essa característica torna as criptomoedas atrativas para atividades ilegais, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Outro obstáculo é a ausência de regulamentação unificada ao nível global, menciona o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Diferentes países adotam abordagens variadas para lidar com criptomoedas, o que dificulta a cooperação entre jurisdições. Além disso, a evolução constante da tecnologia exige que as autoridades atualizem continuamente seus métodos de investigação.
Como a tecnologia pode auxiliar no combate à lavagem de dinheiro digital?
A tecnologia desempenha um papel crucial no enfrentamento dos desafios relacionados à rastreabilidade de ativos digitais. O Dr. Carlos Alberto Arges Junior destaca que ferramentas de análise de blockchain, por exemplo, permitem que autoridades rastreiem fluxos financeiros de forma mais eficiente, identificando padrões suspeitos e conexões entre diferentes endereços de criptomoedas.
Além disso, a implementação de inteligência artificial e Machine Learning pode otimizar a detecção de transações anômalas, reduzindo o tempo necessário para identificar atividades ilícitas. A integração dessas tecnologias com sistemas já existentes de compliance e monitoramento bancário também pode fortalecer a segurança do sistema financeiro. Contudo, é essencial que governos e empresas invistam em pesquisa para garantir que essas ferramentas estejam sempre à frente dos métodos utilizados pelos criminosos.
Em suma, a Lei 12.683/2012 representou um avanço significativo ao reconhecer a importância de monitorar ativos digitais no combate à lavagem de dinheiro. Para o advogado Carlos Alberto Arges Junior, ao equilibrar inovação e regulação, será possível enfrentar os riscos associados aos ativos digitais e proteger a sociedade contra práticas criminosas.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Eslovenia Popova
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital