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Guarulhos no Centro do Debate: O que o Julgamento do STJ sobre Imigrantes Revela sobre a Política Migratória do Brasil

Diego Velázquez
Last updated: 11/05/2026 11:05
Diego Velázquez 1 hora ago
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O Aeroporto Internacional de Guarulhos voltou ao centro de um dos debates jurídicos mais complexos da atualidade. O Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento que discute se migrantes e imigrantes irregulares retidos na área restrita do terminal têm direito a solicitar refúgio no Brasil antes de serem deportados. O caso envolve tensões profundas entre direitos humanitários, soberania nacional, segurança pública e compromissos internacionais. Neste artigo, analisamos o histórico do processo, os argumentos em disputa e o que a decisão final pode significar para a política migratória brasileira.

O caso que chegou ao STJ

Tudo começou com um habeas corpus coletivo ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de aproximadamente 180 migrantes inadmitidos que estavam há semanas retidos na área restrita do Terminal 2 de Guarulhos. A Defensoria argumentava que essas pessoas tinham o direito legal de solicitar refúgio antes de qualquer deportação, com base na legislação brasileira sobre refugiados.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou o argumento e concedeu uma liminar proibindo a Polícia Federal de realizar deportações. A decisão foi, no entanto, suspensa pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, que acolheu pedido da União e reabriu a possibilidade de deportações. A partir daí, o Ministério Público Federal e a própria Defensoria recorreram, levando o caso à Corte Especial do tribunal, composta pelos 15 ministros mais antigos da casa.

Os argumentos que dividem o tribunal

O núcleo da divergência está na tensão entre dois princípios igualmente legítimos. De um lado, a legislação brasileira e os tratados internacionais garantem a qualquer pessoa o direito de solicitar refúgio, independentemente da forma como entrou no país. De outro, há evidências concretas de que o sistema de refúgio vem sendo utilizado de maneira instrumental por redes criminosas organizadas de tráfico de pessoas.

Os dados apresentados pela Polícia Federal são reveladores. De cerca de 8.300 pedidos de refúgio feitos no aeroporto entre 2023 e 2024, apenas 117 resultaram em obtenção do registro nacional migratório. Isso significa que menos de 2,5% dos solicitantes tinham intenção real de permanecer no Brasil. A investigação policial identificou um esquema no qual imigrantes compram passagens para países sul-americanos que não exigem visto, desembarcam em Guarulhos e simplesmente não continuam a viagem. Em seguida, são conduzidos por coiotes até o Acre, de onde iniciam a travessia rumo aos Estados Unidos pelo corredor do Estreito do Darien.

O ministro Herman Benjamin foi enfático ao diferenciar esse cenário das crises humanitárias genuínas, como as que envolveram venezuelanos, bolivianos e haitianos nos últimos anos. Para ele, o que ocorre em Guarulhos é a atuação de uma quadrilha organizada explorando a generosidade da legislação migratória brasileira, e não um fluxo de refugiados em situação de vulnerabilidade real.

A posição contrária e o impasse no tribunal

A visão divergente foi apresentada pelo ministro Og Fernandes, que abriu dissidência contra a suspensão da liminar original. Para a corrente mais garantista, uma vedação genérica aos pedidos de refúgio viola o devido processo legal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, mesmo diante de abusos sistêmicos. A Defensoria Pública sustenta que proibir coletivamente o acesso ao instituto do refúgio pune indiscriminadamente quem pode ter necessidade legítima de proteção.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, e ainda faltam os votos de cinco ministros. Essa divisão interna no STJ reflete, com fidelidade, a dificuldade de encontrar uma solução que respeite simultaneamente os direitos individuais e o interesse coletivo na integridade das fronteiras.

O que está em jogo para além do aeroporto

A decisão final do STJ terá impacto muito além dos portões de Guarulhos. Ela definirá os limites práticos do direito de refúgio no Brasil e servirá de parâmetro para situações semelhantes em outros pontos de entrada do país. Também sinalizará ao mundo em que posição o Brasil se coloca diante do fenômeno migratório global, especialmente em um momento em que países desenvolvidos enrijecem suas próprias políticas de controle de fronteiras.

Dados divulgados pela Polícia Federal mostram que os pedidos de refúgio no aeroporto caíram 94% entre 2024 e 2025, passando de mais de 7.600 para menos de 500 solicitações. Isso sugere que a decisão do ministro Herman Benjamin já produziu efeito dissuasório. Mas a questão central persiste: é possível combater o tráfico de pessoas sem comprometer a proteção daqueles que genuinamente precisam de refúgio? Essa é a pergunta que o STJ precisa responder, e a resposta moldará a política migratória brasileira por anos.

Autor: Diego Velázquez

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